
Este acordo é válido apenas em 2ª classe para os serviços Alfa Pendular, Intercidades, Regional, Inter-Regional e serviços urbanos de Lisboa e Porto. Para dele poderem usufruir, as pessoas com deficiência têm que apresentar, aquando da compra dos bilhetes, o atestado de incapacidade multiusos e o bilhete de identidade.
Por outro lado, este acordo estabelece uma redução de 25% na compra dos bilhetes para pessoas portadoras de deficiência nos serviços regionais (Regional e Inter-regional) e nos serviços de longo curso (Alfa Pendular e Intercidades). Por um lado, estas pessoas terão que possuir o cartão de deficiente (algo que, penso, pode ser solicitado junto dos serviços da CP), que tem validade por dois anos, bem como terão que ter baixos rendimentos, seja o que isso possa ser para a empresa.
Ficamos a saber isto e algo mais consultando uma página do site da CP, onde existe informação sobre a criação da figura do provedor para o cliente CP com necessidades especiais, o SIM – Serviço Integrado de Mobilidade e as acessibilidades (ou não...) existentes nas estações e a possível (embora pouco provável) ligação das mesmas ao equipamento aí existente.
Fonte: CP e SNRIPD
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