30 de junho de 2008

Lei 46/2006 e a lógica das coisas


O Instituto Nacional de Reabilitação (INR) publica, cerca de dois anos após a publicação do diploma, o relatório da aplicação, em 2007, da Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto (que estabelece a proibição e punição da discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde).

Devendo sempre ser lido na íntegra ou, por outro lado, pela sua versão reduzida, o relatório destaca dois aspectos, no mínimo, muito curiosos: em primeiro lugar, mais de metade das queixas apresentadas às entidades competentes para as analisar dizem respeito à actividade das companhias seguradoras que, em Portugal, recusam sistematicamente o crédito a pessoas com deficiência por entenderem que possuem risco agravado de saúde (seja lá o que isso for). Deve ser ainda mais público que as 33 queixas sobre esta matéria directamente apresentadas ao Instituto de Seguros de Portugal foram arquivadas.

Em segundo lugar, last but not the least, deve ser ainda mais público que, das 119 queixas sobre a aplicação da referida Lei dirigidas tanto ao INR como às tais entidades competentes, apenas 3 (sublinhe-se 3 as vezes que forem precisas) foram apresentadas por associações representativas das pessoas com deficiência.

Se isto é representatividade, eu devo ser o coelho da Páscoa. Se isto é interesse das pessoas com deficiência por serem representadas, eu devo ser a Branca de Neve. Se disser que não há conhecimento de dados relativos à aplicação da Lei nos Tribunais, não estou – até pela própria lógica das coisas! – a mentir.

imagem: blog.uncovering.org (dispensa apresentações)

24 de junho de 2008

Ácido Fólico: mais ou menos gramas?


Embora prestes a encerrar, o Serviço Britânico de Saúde (NHS) mantém ainda um fórum online de e para técnicos de saúde da Grã-Bretanha. Uma pergunta: Tenho uma senhora no primeiro semestre de gravidez cuja irmã tem Spina Bifida – será que ela precisa de uma dose reforçada de ácido fólico? Se sim, que dose?

A resposta: seguindo as directrizes do guia de cuidados pré-natais do NHS, o risco de ocorrência de doenças do tubo neural (como a Spina Bifida) é maior quando…

- Alguém do casal é portador de doença do tubo neural ou já ocorreu alguma gravidez com esta doença.

- A mulher tem doença celíaca (intolerância ao glúten), diabetes, anemia ou toma drogas antiepilépticas.

Todas as outras pessoas têm um risco normal de ocorrência de doenças do tubo neural.

Refere-se, ainda, na resposta, que a dose diária indicada é de 400 microgramas por dia até às 12ª segunda de gravidez. E que a dose diária recomendada para pessoas em risco de ocorrência é de 5 miligramas/dia, a continuar pela gravidez fora.

Simples e directo. Acredito que este serviço, a encerrar lá, deveria continuar aqui. Fica a ideia.


(uma referência especial à autora da foto, EGG05, Linda Lieberman, uma das mais incríveis fotográfas do tempo em que vivemos. Sugiro-a vivamente, pelo menos aqui)

fonte: clinicalanswers.nhs.uk

23 de junho de 2008



Penso que teremos chegado ao ponto de dizer que falar de deficiência é falar do país, em vez de dizermos que é falar de deficiência.

Deve ser por isso que o país se preocupa connosco ou deve ser por isso que o pais está cada vez mais atento aos nossos movimentos: porque o país imita, medíocre mas sempre com muito orgulho, a deficiência.

20 de junho de 2008

Aos Dardos


Leve como o Verão e o céu azul por cima de nós todos: membros de uma equipa de dardos – os Dolphin Inn, de East Lothian, na Escócia – organizaram uma marcha de angariação de fundos para a Associação Escocesa de Spina Bifida (SSBA).

O primeiro motivo, digamos assim, foi Even Reece, 4 anos de gente, nascido com Spina Bifida. Numa comunidade pequena do interior da Escócia, caracterizada, onde toda a gente se conhece, a marcha angariou 7350 Libras (à data de hoje, 9350 Euros).

fonte: eastlothiancourier.com
imagem: urbajunkie.co.uk

18 de junho de 2008

Genial. Ponto.

Não é costume pessoal indicar um lugar porque sim ou porque não, mas mais porque pode ser um lugar, um lugar onde se pode ficar, porque pode ser o lugar da diferença, ao largo de um mundo ainda tão igual.

Bem vindos ao inferno, aqui.

Take your time.

17 de junho de 2008

nem ateniense nem grego


A imagem fala por si e o título anuncia o impensável: um país com uma selecção de futebol que é pentacampeã mundial tem um instituto destes e editou um livro destes.

Se não fosse bom para o Brasil e para o mundo, seria muito triste para nós, de tão pequenos que somos.

Para quem conseguir tirar os olhos da televisão e livrar-se do mal, o livro pode ser encomendado através do site do IBDD - Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Só pela capa, já valeria a pena, que me parece que estas pessoas com rostos tão expressivos e tão capazes, serão muito mais heróis que os heróis da relva.

Haja Fado. Haja Fé. Haja Bola.

Haja fé.

imagem: IBDD

12 de junho de 2008

espaço 2008


Aveiras, ao canto da mesa


A televisão acesa sem som que se ouça, cabeças viradas para cima com o café a arrefecer mais as palmas da mão assentes na mesa, quente e iluminada

É o Discovery, e o ecrã da televisão a barra vermelha em baixo com cientistas americanos esperam aterragem sem problemas. espaço.

O cajado assente ao queixo, como que a prender o maxilar,
Mas o que é que aqueles gajos andam a fazer lá em cima se isto está como está aqui em baixo?

11 de junho de 2008

Acessibilidade - o Piso Seguinte


Na sequência da mensagem anterior, "Projectar e Construir sem Barreiras" é mais um livro que pretende aclarar a interpretação do Decreto-lei 163/2006, diploma sobre a acessibilidade ao meio urbano pelas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Escreve-o Joaquim Vieira Martins, jurista da Câmara Municipal de Lisboa (curiosamente, uma das entidades públicas com maior responsabilidade na aplicação desta lei), tentando, do ponto de vista jurídico, simplificar a forma como este Decreto-lei poderá ser lido.

O livro, essencialmente destinado a técnicos interessados em pôr em práctica esta legislação, pode ser adquirido nas livrarias ao custo de 13 Euros.

fonte: INR
foto: Stian Iversen @ masternewmedia.org

9 de junho de 2008

Acessibilidade - Piso Zero


Um Decreto-lei como o que institui a obrigatoriedade da existência de normas de acessibilidade ao meio urbano pelas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida – Decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto – não deveria, por assim dizer, ser ajudado por interpretações ou por ilustrações: deveria, isso sim, ser cumprido, se tivéssemos alguns políticos com deficiência e algumas instituições mais próximas das pessoas. Ponto.

No entanto, e apesar de tudo, Jorge Falorca e Sílvia Gonçalves, Engenheiros Civis, criaram um manual técnico com vista a melhorar a interpretação e a tornar mais claro o que dispõe o tal diploma legal. Numa atitude que não deveria ser necessária mas que é claramente positiva, editaram "Projectar e construir com acessibilidade" (edição de autor), livro que pode ser adquirido na sede da Ordem dos Engenheiros, na Rua Antero de Quental, n.º 107, em Lisboa ou por contacto via e-mail, para os seguintes endereços electrónicos:

dina@centro.ordemdosengenheiros.pt

jorge.falorca@netvisao.pt

Custa 18€, portes de correio excluídos.

fonte: INR
imagem: bengalalegal.com (Ricardo Ferraz)

4 de junho de 2008

Um destes dias, quis dar-lhe umas palavras num sentido em que já não estão e que, contudo, poderão, agora, ser uma espécie de chave para si. Quis dizer-lhe que o meu trabalho consiste em duas partes: naquilo que escrevo e que está aqui, e em tudo aquilo que ainda não escrevi. E que, precisamente, a segunda parte é aquela que é importante.

(excerto de uma carta de
Ludwig Witgenstein a Ludwig von Ficker, Escritor e símbolo da resistência ao nazismo, em 1919)

3 de junho de 2008

Novo modelo de dístico de identificação de pessoa com deficiência motora


Num parque de estacionamento de um centro comercial da zona de Lisboa, nos lugares de estacionamento destinados a pessoas com deficiência, acontece, ontem, algo verdadeiramente inédito:

Depois de estacionar o meu carro num dos dois lugares na zona do piso onde estava, outro carro acompanhava o meu nesses tão cobiçados lugares: já estacionado, exibia um papel A4, guardado num acetato, impresso, a meia página, com o símbolo de pessoa com deficiência e, na meia parte inferior da página, algo que sugeria, gloriosamente, a legalidade da distinta rebeldia do suposto condutor:

Decreto-Lei n.º 123/97;

E em respeito pelo disposto no

Decreto-Lei n.º 114/94 – art.º 50,

Alínea f

Nota: é escusado continuar quixotescamente a fazer comentários sobre este tipo de, digamos assim e para ser brando, actos selvagens. No entanto importa esclarecer que, a quem quiser seguir o exemplo, deve, ao menos, tentar fazê-lo com inteligência. É que o Decreto-lei 123/97, de 22 de Maio, revogado já, aliás, por outro Decreto-lei - o 163/08, de 8 de Agosto-, por falta de aplicação, refere-se, genericamente, à eliminação de barreiras físicas referentes à mobilidade das pessoas com deficiência. Qualquer semelhança, portanto, entre isto e acesso aos lugares de estacionamento destinados a pessoas com deficiência é pura, simples e brutal ignorância.

Por outro lado, e em respeito ao tal Decreto 114/94 – art.º 50, alínea f: este diploma refere-se ao Código da Estrada, o artigo refere-se à Proibição de Estacionamento, e a tal alínea f à proibição de estacionamento nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos.

Esqueceu-se este condutor que mais valia referir o Decreto-Lei nº 307/2003, de 10 de Dezembro, que aprova o modelo referente a dístico de deficiente motor e que, apesar de ser enorme, não tem muito a ver com uma folha A4 guardada num acetato.

Mas é só uma sugestão, claro...