Um Decreto-lei como o que institui a obrigatoriedade da existência de normas de acessibilidade ao meio urbano pelas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida – Decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto – não deveria, por assim dizer, ser ajudado por interpretações ou por ilustrações: deveria, isso sim, ser cumprido, se tivéssemos alguns políticos com deficiência e algumas instituições mais próximas das pessoas. Ponto.
No entanto, e apesar de tudo, Jorge Falorca e Sílvia Gonçalves, Engenheiros Civis, criaram um manual técnico com vista a melhorar a interpretação e a tornar mais claro o que dispõe o tal diploma legal. Numa atitude que não deveria ser necessária mas que é claramente positiva, editaram "Projectar e construir com acessibilidade" (edição de autor), livro que pode ser adquirido na sede da Ordem dos Engenheiros, na Rua Antero de Quental, n.º 107, em Lisboa ou por contacto via e-mail, para os seguintes endereços electrónicos:
dina@centro.ordemdosengenheiros.pt
jorge.falorca@netvisao.pt
Custa 18€, portes de correio excluídos.
fonte: INR
imagem: bengalalegal.com (Ricardo Ferraz)
No entanto, e apesar de tudo, Jorge Falorca e Sílvia Gonçalves, Engenheiros Civis, criaram um manual técnico com vista a melhorar a interpretação e a tornar mais claro o que dispõe o tal diploma legal. Numa atitude que não deveria ser necessária mas que é claramente positiva, editaram "Projectar e construir com acessibilidade" (edição de autor), livro que pode ser adquirido na sede da Ordem dos Engenheiros, na Rua Antero de Quental, n.º 107, em Lisboa ou por contacto via e-mail, para os seguintes endereços electrónicos:
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