Em janeiro de 2007, a Assembleia da República Portuguesa promulgou a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, um documento que tem por objectivo definir as políticas de desenvolvimento nesta área, políticas essas relativas a todos os cidadãos.
Mesmo que, no Artigo 1º deste diploma, não sejam directamente referidas as pessoas com deficiência quando se diz que todos temos direito à actividade física e ao desporto - faz-se alusão à condição social, que talvez, digo eu, seja aquilo que mais possa enquadrar-se no âmbito do desporto adaptado, a verdade é que, no seu Artigo 29º, faz-se referência directa às pessoas com deficiência dizendo-se, e passo a citar, " A actividade física e a prática desportiva por parte das pessoas com deficiência é promovida e fomentada pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais com as ajudas técnicas adequadas, adaptada às respectivas especificidades, tendo em vista a plena integração e participação sociais, em igualdade de oportunidades com os demais cidadãos".
Com as ajudas técnicas adequadas, adaptadas, por assim dizer, às respectivas necessidades - Realisticamente, sabemos que um diploma deste género tem um carácter regulador, de incentivo a outros diplomas específicos que o possam tornar efectivo.
No entanto, poder-se-á, ao menos, sonhar que todos os clubes que fomentam a práctica do desporto adaptado possam, um destes dias, falar às pessoas e aos governos de cadeiras de rodas para basquetebol não como um objecto de luxo mas, isso sim, como uma ajuda técnica? E será assim, mesmo assim, mas mesmo mesmo assim para todos? Quanto a mim, penso que sim, que podemos sonhar, eventualmente sentados noutras cadeiras - mesmo que, segundo alguns, sejamos todos diferentes mas todos iguais.
Mesmo que, no Artigo 1º deste diploma, não sejam directamente referidas as pessoas com deficiência quando se diz que todos temos direito à actividade física e ao desporto - faz-se alusão à condição social, que talvez, digo eu, seja aquilo que mais possa enquadrar-se no âmbito do desporto adaptado, a verdade é que, no seu Artigo 29º, faz-se referência directa às pessoas com deficiência dizendo-se, e passo a citar, " A actividade física e a prática desportiva por parte das pessoas com deficiência é promovida e fomentada pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais com as ajudas técnicas adequadas, adaptada às respectivas especificidades, tendo em vista a plena integração e participação sociais, em igualdade de oportunidades com os demais cidadãos".
Com as ajudas técnicas adequadas, adaptadas, por assim dizer, às respectivas necessidades - Realisticamente, sabemos que um diploma deste género tem um carácter regulador, de incentivo a outros diplomas específicos que o possam tornar efectivo.
No entanto, poder-se-á, ao menos, sonhar que todos os clubes que fomentam a práctica do desporto adaptado possam, um destes dias, falar às pessoas e aos governos de cadeiras de rodas para basquetebol não como um objecto de luxo mas, isso sim, como uma ajuda técnica? E será assim, mesmo assim, mas mesmo mesmo assim para todos? Quanto a mim, penso que sim, que podemos sonhar, eventualmente sentados noutras cadeiras - mesmo que, segundo alguns, sejamos todos diferentes mas todos iguais.
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