12 de setembro de 2007


Em janeiro de 2007, a Assembleia da República Portuguesa promulgou a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, um documento que tem por objectivo definir as políticas de desenvolvimento nesta área, políticas essas relativas a todos os cidadãos.

Mesmo que, no Artigo 1º deste diploma, não sejam directamente referidas as pessoas com deficiência quando se diz que todos temos direito à actividade física e ao desporto - faz-se alusão à condição social, que talvez, digo eu, seja aquilo que mais possa enquadrar-se no âmbito do desporto adaptado, a verdade é que, no seu Artigo 29º, faz-se referência directa às pessoas com deficiência dizendo-se, e passo a citar, " A actividade física e a prática desportiva por parte das pessoas com deficiência é promovida e fomentada pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais com as ajudas técnicas adequadas, adaptada às respectivas especificidades, tendo em vista a plena integração e participação sociais, em igualdade de oportunidades com os demais cidadãos".

Com as ajudas técnicas adequadas, adaptadas, por assim dizer, às respectivas necessidades - Realisticamente, sabemos que um diploma deste género tem um carácter regulador, de incentivo a outros diplomas específicos que o possam tornar efectivo.

No entanto, poder-se-á, ao menos, sonhar que todos os clubes que fomentam a práctica do desporto adaptado possam, um destes dias, falar às pessoas e aos governos de cadeiras de rodas para basquetebol não como um objecto de luxo mas, isso sim, como uma ajuda técnica? E será assim, mesmo assim, mas mesmo mesmo assim para todos? Quanto a mim, penso que sim, que podemos sonhar, eventualmente sentados noutras cadeiras - mesmo que, segundo alguns, sejamos todos diferentes mas todos iguais.