Portaria n.º 9/2008, de 3 de Janeiro: é este o diploma que, como habitualmente, define os valores relativos à actualização dos apoios sociais, das pensões e de outras prestações sociais no início de cada ano.
Sabemos, para o caso, que as pessoas com deficiência e suas famílias com rendimentos obtidos por esta via usufruem, na sua generalidade, de prestações dos mais variados tipos, ou por falta de informação ou por ineficácia de um sistema que ainda não chegou, em concreto, às suas necessidades.
No entanto, é importante demorarmo-nos sobre, por exemplo, os valores, já actualizados, relativos ao Complemento por Dependência. Oscilam, consoante o grau e o regime (geral ou não contributivo), entre €81,66 e os €163,72.
Mas há mais.
Sabemos, para o caso, que as pessoas com deficiência e suas famílias com rendimentos obtidos por esta via usufruem, na sua generalidade, de prestações dos mais variados tipos, ou por falta de informação ou por ineficácia de um sistema que ainda não chegou, em concreto, às suas necessidades.
No entanto, é importante demorarmo-nos sobre, por exemplo, os valores, já actualizados, relativos ao Complemento por Dependência. Oscilam, consoante o grau e o regime (geral ou não contributivo), entre €81,66 e os €163,72.
Mas há mais.
fonte: INR
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