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20 de fevereiro de 2008


A inclusão escolar das pessoas com deficiência tem estado, em Portugal, subitamente encaixada nos noticiários, nos jornais, nas rádios e na web, a propósito de um diploma recente, o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que, segundo a própria lei, define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

Quase ninguém põe em causa a necessidade de incluir as pessoas com deficiência em escolas do ensino regular, tentado a inclusão. Mas a inclusão não é apenas um conceito técnico: é uma forma de estar na vida, que implica a aceitação mútua daquilo que em nós é diferente de e para os outros. É uma práctica que vai e volta, que implica necessariamente a ideia, promovida numa frase única: tão normais quanto possível, tão especiais quanto necessário.

Segundo dados do Ministério da Educação em Portugal, existem 49 mil alunos com necessidades educativas especiais, sendo que, com a aplicação de uma simples ferramenta de avaliação funcional – a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) - 1300 alunos matriculados em escolas de ensino especial vão ser incluídos em escolas do ensino regular. 1300. são 1300, mas não é preciso andar na escola para se saber que existem muitos outros alunos que, com a aplicação desta ferramenta, passarão a não ter incapacidade alguma. Dar-se-á, portanto, uma espécie de milagre português que fará com que o número de alunos com deficiência e/ou incapacidade reduza drasticamente em poucos meses e seja alegremente incluído nas escolas regulares.

Na práctica, mais um dos muitos milagres financeiros que têm, recentemente, ocorrido.

dados: educare.pt
imagem: scherzer.com

31 de janeiro de 2008


São muitas e de difícil resposta as dúvidas dos alunos com deficiência e dos seus encarregados de educação quanto à integração escolar. Os problemas podem ser vários: desde entrar na escola (a falta de acessibilidades) até sair dela (a falta de aproveitamento), tudo é possível.

Revogando, entre outras, uma lei de 1991, o Decreto-Lei nº3/2008, de 7 de Janeiro, define quais serão (ou, precisando os termos, quais deverão ser...) os apoios especializados dirigidos a pessoas com deficiência na educação pré-escolar e no ensino básico e secundário (ramos público, privado e cooperativo).

Em Portugal, a legislação especialmente dirigida às pessoas com deficiência é extensa mas, na maior parte das vezes, lata (a sua forma de aplicação depende de uma quantidade infindável de outros meios de legislar). De qualquer modo, esta legislação vai permitir saber quais são as formas de melhorar, sendo isso possível - isto é, orçamentável -, a inclusão escolar.

fonte: INR
imagem: bonhney.com.br (adaptado)