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20 de fevereiro de 2008


A inclusão escolar das pessoas com deficiência tem estado, em Portugal, subitamente encaixada nos noticiários, nos jornais, nas rádios e na web, a propósito de um diploma recente, o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que, segundo a própria lei, define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

Quase ninguém põe em causa a necessidade de incluir as pessoas com deficiência em escolas do ensino regular, tentado a inclusão. Mas a inclusão não é apenas um conceito técnico: é uma forma de estar na vida, que implica a aceitação mútua daquilo que em nós é diferente de e para os outros. É uma práctica que vai e volta, que implica necessariamente a ideia, promovida numa frase única: tão normais quanto possível, tão especiais quanto necessário.

Segundo dados do Ministério da Educação em Portugal, existem 49 mil alunos com necessidades educativas especiais, sendo que, com a aplicação de uma simples ferramenta de avaliação funcional – a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) - 1300 alunos matriculados em escolas de ensino especial vão ser incluídos em escolas do ensino regular. 1300. são 1300, mas não é preciso andar na escola para se saber que existem muitos outros alunos que, com a aplicação desta ferramenta, passarão a não ter incapacidade alguma. Dar-se-á, portanto, uma espécie de milagre português que fará com que o número de alunos com deficiência e/ou incapacidade reduza drasticamente em poucos meses e seja alegremente incluído nas escolas regulares.

Na práctica, mais um dos muitos milagres financeiros que têm, recentemente, ocorrido.

dados: educare.pt
imagem: scherzer.com

31 de janeiro de 2008


São muitas e de difícil resposta as dúvidas dos alunos com deficiência e dos seus encarregados de educação quanto à integração escolar. Os problemas podem ser vários: desde entrar na escola (a falta de acessibilidades) até sair dela (a falta de aproveitamento), tudo é possível.

Revogando, entre outras, uma lei de 1991, o Decreto-Lei nº3/2008, de 7 de Janeiro, define quais serão (ou, precisando os termos, quais deverão ser...) os apoios especializados dirigidos a pessoas com deficiência na educação pré-escolar e no ensino básico e secundário (ramos público, privado e cooperativo).

Em Portugal, a legislação especialmente dirigida às pessoas com deficiência é extensa mas, na maior parte das vezes, lata (a sua forma de aplicação depende de uma quantidade infindável de outros meios de legislar). De qualquer modo, esta legislação vai permitir saber quais são as formas de melhorar, sendo isso possível - isto é, orçamentável -, a inclusão escolar.

fonte: INR
imagem: bonhney.com.br (adaptado)

12 de outubro de 2007


Em Barcelos, na localidade de Vila Frescainha S. Pedro, existe uma Escola Básica – a EB1 de Paço Velho. Nove alunos com deficiência integram essa escola. Estas nove pessoas, algumas delas com deficiência severa, abandonaram, há cerca de um ano atrás, uma outra escola – a António Fogaça -, no centro de Barcelos, pelo facto de já estar bem classificada no ranking de escolas do Ministério da Educação e por possuir transporte grátis para o ATL (actividades de tempos livres). Tudo coisa séria, portanto.

Estes alunos, os alunos com deficiência da EB1 de Paço Velho, saíram de uma escola onde já tinha sido construída, por exemplo, uma rampa de 24 mil Euros – a tal escola já bem cotada nessa coisa do ranking. Cá para mim, que bem sei disto, este custo deveria, desde logo, sugerir uma saída em altura - e por propulsão - da própria escola, quiçá para os largar em órbita lunar.

Agora na nova escola, que não deve ser mosteiro, estas pessoas vão poder dedicar-se em pleno à meditação. Senão vejamos:

. impossibilidade de usar o recreio devido aos degraus

. entrada para carros bloqueada. Refeitório - que serve para as aulas da manhã – com talheres de refeição por ensacar e guardados em gavetas de madeira

. ausência de duas tarefeiras em simultâneo

. falta de armazém para material ortopédico

. WC específico sem porta – não vá o diabo tecê-las, acrescento eu -, sem área de manobra para cadeira de rodas e com fraldário com apenas um metro de comprimento

. em complemento, extintor situado imediatamente acima desse equipamento – chamemo-lhe assim, acrescento eu

A DREN (Direcção Regional de Educação do Norte) e a Câmara Municipal de Barcelos reconhecem que sim, que assim é difícil. Lá para Dezembro, dizem eles, isto ainda muda.

E nós sabemos todos muito bem que sim, que vai mudando...


Fonte: Diário de Notícias, aqui
imagem:
branea.ro (adapt.)