14 de março de 2007

A entrada em vigor da Lei 16/2001, de Junho, pelo n.º 6 do seu art.º 32º, tornaria possível a doação, por parte dos contribuintes, de 0,5% do IRS devido ao Estado a instituições particulares de solidariedade social.
Há algum tempo, a ASBIHP, à semelhança de outras instituições, promoveu a colaboração dos seus associados nesse sentido. Bastaria apenas indicar, num campo específico da declaração de IRS, a intenção de o fazerem, indicando o número fiscal de contribuinte, neste caso, da associação.
Hoje, passados mais de cinco anos sobre a data da publicação da Lei, a ASBIHP, como tantas outras instituições particulares de solidariedade social, aguardam a distribuição das verbas até hoje retidas sem se saber, na verdade, onde nem porquê.
Falou-se, a certa altura, quando este assunto foi timidamente exposto junto de alguns orgãos de comunicação social, que esta situação ocorria dado que o referido artigo carecia de regulamentação própria. A verdade é que, uma vez indicado o número de contribuinte da instituição a quem o contribuinte pretende doar a verba, é de parecer que a distribuição dessas verbas se torna muitíssimo facilitada.
Cinco anos depois, a ASBIHP aguarda a devolução das quantias retidas. E poderia até enfrentar alguma desconfiança por parte dos seus associados, não fosse, não só agora como antes e daqui para a frente, esta situação estar devidamente divulgada.
A Lei continua a existir. E nós poderíamos fazer uso do doado. Se, obviamente, já o tivéssemos...