O Estado cria uma lei que proíbe a discriminação das pessoas com deficiência (Lei 46/2006, de 28 de Agosto). Por outro lado, o mesmo Estado gere empresas bancárias que negam ou, na melhor das hipóteses, dificultam a celebração de contratos de seguro (alguns deles absolutamente necessários para, por exemplo, contrair um crédito à habitação) junto de uma instituição bancária.
Mesmo assim, o mesmo Estado cria, por outro lado, medidas de apoio ao crédito à habitação, tornando-o menos oneroso a pessoas com deficiência.
Em que ficamos? Imagino que as empresas bancárias possam, por mera ilusão, pensar que todas as pessoas com deficiência possam ter riscos de saúde agravados. Imagino eu que faria sentido isso assim pensado na Idade Média. É que na Idade Média, tanto quanto sei, não existiam, por exemplo, leis – como o Decreto-Lei 392/2007, de 27 de Dezembro - que, mediante o pagamento de certas quantias - normalmente avultadas - permitiam aos condutores de automóveis, em centros oficialmente certificados, fumar os vidros dos seus carros, tornando-os, digamos assim, mais agressivos...
Mesmo assim, o mesmo Estado cria, por outro lado, medidas de apoio ao crédito à habitação, tornando-o menos oneroso a pessoas com deficiência.
Em que ficamos? Imagino que as empresas bancárias possam, por mera ilusão, pensar que todas as pessoas com deficiência possam ter riscos de saúde agravados. Imagino eu que faria sentido isso assim pensado na Idade Média. É que na Idade Média, tanto quanto sei, não existiam, por exemplo, leis – como o Decreto-Lei 392/2007, de 27 de Dezembro - que, mediante o pagamento de certas quantias - normalmente avultadas - permitiam aos condutores de automóveis, em centros oficialmente certificados, fumar os vidros dos seus carros, tornando-os, digamos assim, mais agressivos...
imagem: data1.blog.de
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