Mostrar mensagens com a etiqueta grau de incapacidade. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta grau de incapacidade. Mostrar todas as mensagens

27 de março de 2008

Seguros de Vida



O Estado cria uma lei que proíbe a discriminação das pessoas com deficiência (Lei 46/2006, de 28 de Agosto). Por outro lado, o mesmo Estado gere empresas bancárias que negam ou, na melhor das hipóteses, dificultam a celebração de contratos de seguro (alguns deles absolutamente necessários para, por exemplo, contrair um crédito à habitação) junto de uma instituição bancária.

Mesmo assim, o mesmo Estado cria, por outro lado, medidas de apoio ao crédito à habitação, tornando-o menos oneroso a pessoas com deficiência.

Em que ficamos? Imagino que as empresas bancárias possam, por mera ilusão, pensar que todas as pessoas com deficiência possam ter riscos de saúde agravados. Imagino eu que faria sentido isso assim pensado na Idade Média. É que na Idade Média, tanto quanto sei, não existiam, por exemplo, leis – como o Decreto-Lei 392/2007, de 27 de Dezembro - que, mediante o pagamento de certas quantias - normalmente avultadas - permitiam aos condutores de automóveis, em centros oficialmente certificados, fumar os vidros dos seus carros, tornando-os, digamos assim, mais agressivos...

30 de outubro de 2007


A Tabela Nacional de Incapacidades, instituída por Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, foi, até agora, o instrumento de avaliação do grau de incapacidade das pessoas com doença ou deficiência, congénitas ou adquiridas.

A nova Tabela Nacional de Incapacidades (ora designada Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais por Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, a que é anexada a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil) vem atribuir novas regras quanto à definição do grau de incapacidade de pessoas com, por exemplo, Spina Bifida e/ou Hidrocefalia.

A nova Lei produz efeitos 90 dias após a data da sua publicação.

De referir que, quanto ao caso português, o grau de incapacidade serve, entre outras coisas, para aferir do nível de benefícios fiscais a atribuir às pessoas com deficiência ou às suas famílias e, consequentemente e por exemplo, do relativo auxílio (ou não) na aquisição de imóvel ou veículo próprios.

O diploma em questão pode ser consultado aqui.

nota: os termos são os termos e têm a importância que lhes dermos: pessoalmente, julgo que a terminologia usada nestas coisas pode ser, em alguns casos, determinante. Ora, ao falarmos de grau de incapacidade, não faria mais sentido falarmos de avaliação do grau de capacidade das pessoas? pormenores da diferença que podem fazer diferença, digo eu.

imagem: Lisboa pela manhã, aqui