30 de outubro de 2007


A Tabela Nacional de Incapacidades, instituída por Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, foi, até agora, o instrumento de avaliação do grau de incapacidade das pessoas com doença ou deficiência, congénitas ou adquiridas.

A nova Tabela Nacional de Incapacidades (ora designada Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais por Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, a que é anexada a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil) vem atribuir novas regras quanto à definição do grau de incapacidade de pessoas com, por exemplo, Spina Bifida e/ou Hidrocefalia.

A nova Lei produz efeitos 90 dias após a data da sua publicação.

De referir que, quanto ao caso português, o grau de incapacidade serve, entre outras coisas, para aferir do nível de benefícios fiscais a atribuir às pessoas com deficiência ou às suas famílias e, consequentemente e por exemplo, do relativo auxílio (ou não) na aquisição de imóvel ou veículo próprios.

O diploma em questão pode ser consultado aqui.

nota: os termos são os termos e têm a importância que lhes dermos: pessoalmente, julgo que a terminologia usada nestas coisas pode ser, em alguns casos, determinante. Ora, ao falarmos de grau de incapacidade, não faria mais sentido falarmos de avaliação do grau de capacidade das pessoas? pormenores da diferença que podem fazer diferença, digo eu.

imagem: Lisboa pela manhã, aqui