O Instituto Nacional de Reabilitação (INR) publica, cerca de dois anos após a publicação do diploma, o relatório da aplicação, em 2007, da Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto (que estabelece a proibição e punição da discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde).
Devendo sempre ser lido na íntegra ou, por outro lado, pela sua versão reduzida, o relatório destaca dois aspectos, no mínimo, muito curiosos: em primeiro lugar, mais de metade das queixas apresentadas às entidades competentes para as analisar dizem respeito à actividade das companhias seguradoras que, em Portugal, recusam sistematicamente o crédito a pessoas com deficiência por entenderem que possuem risco agravado de saúde (seja lá o que isso for). Deve ser ainda mais público que as 33 queixas sobre esta matéria directamente apresentadas ao Instituto de Seguros de Portugal foram arquivadas.
Em segundo lugar, last but not the least, deve ser ainda mais público que, das 119 queixas sobre a aplicação da referida Lei dirigidas tanto ao INR como às tais entidades competentes, apenas 3 (sublinhe-se 3 as vezes que forem precisas) foram apresentadas por associações representativas das pessoas com deficiência.
Se isto é representatividade, eu devo ser o coelho da Páscoa. Se isto é interesse das pessoas com deficiência por serem representadas, eu devo ser a Branca de Neve. Se disser que não há conhecimento de dados relativos à aplicação da Lei nos Tribunais, não estou – até pela própria lógica das coisas! – a mentir.