Um assunto que, não dizendo directamente respeito à vida associativa, afecta uma parte dos sócios da associação está, sem dúvida, relacionado com as novas regras relativas à compra de automóvel, dado que grande parte das pessoas com Spina Bifida, tanto quanto sabemos, possuem problemas motores que permitem a compra de carro com a actual isenção de IVA e IA (Imposto Automóvel).
Com a dita Reforma da Tributação Automóvel, mantém-se, tanto quanto me é dado saber, o direito à compra de automóvel com benefícios fiscais a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e comprovada deficiência motora, benefícios esse que, ao que tudo indica, se traduzirão na isenção, no acto da compra, do Imposto Sobre Veículos (ISV, a substituir o IA) e de IC (Imposto de Circulação, a substituir o dito selo do carro e a ser pago, igualmente, de forma periódica).
Segundo o Correio da Manhã, os valores a aplicar serão os do quadro abaixo.
Com a dita Reforma da Tributação Automóvel, mantém-se, tanto quanto me é dado saber, o direito à compra de automóvel com benefícios fiscais a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e comprovada deficiência motora, benefícios esse que, ao que tudo indica, se traduzirão na isenção, no acto da compra, do Imposto Sobre Veículos (ISV, a substituir o IA) e de IC (Imposto de Circulação, a substituir o dito selo do carro e a ser pago, igualmente, de forma periódica).
Segundo o Correio da Manhã, os valores a aplicar serão os do quadro abaixo.
Uma curiosidade: afirma-se gloriosamente que passaremos a estar isentos de ISV e de IC. No entanto, como disse, o ISV substitui o IA e o IC substitui o selo do carro, impostos relativamente ao quais, aliás, estavámos já isentos. Estamos, portanto, isentos das mesmas isenções...
Por outro lado, outro dos aspectos relativo à circulação dos automóveis comprados por pessoas com deficiência prendia-se com o facto de poderem apenas ser conduzidos pelo próprio ou então por outrém mas em raio de circulação de 30 km's conforme a residência da pessoa com deficiência. Ao que tudo indica, também esse aspecto mudará: o raio de circulação passará de 30 para 60 km's e o veículo poderá ser também conduzido pelo cônjuge se a compra tiver ocorrido em situação de economia comum.
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