31 de janeiro de 2008


São muitas e de difícil resposta as dúvidas dos alunos com deficiência e dos seus encarregados de educação quanto à integração escolar. Os problemas podem ser vários: desde entrar na escola (a falta de acessibilidades) até sair dela (a falta de aproveitamento), tudo é possível.

Revogando, entre outras, uma lei de 1991, o Decreto-Lei nº3/2008, de 7 de Janeiro, define quais serão (ou, precisando os termos, quais deverão ser...) os apoios especializados dirigidos a pessoas com deficiência na educação pré-escolar e no ensino básico e secundário (ramos público, privado e cooperativo).

Em Portugal, a legislação especialmente dirigida às pessoas com deficiência é extensa mas, na maior parte das vezes, lata (a sua forma de aplicação depende de uma quantidade infindável de outros meios de legislar). De qualquer modo, esta legislação vai permitir saber quais são as formas de melhorar, sendo isso possível - isto é, orçamentável -, a inclusão escolar.

fonte: INR
imagem: bonhney.com.br (adaptado)