4 de março de 2008



Um mistério chamado Observatório para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiências: segundo o I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade (PAIPDI), criado em 2006, é estabelecida como meta para este organismo a redefinição da missão do Observatório das Deficiências/Incapacidades, já criado, e sua implementação. O responsável por esta tarefa será o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. O prazo de execução da tarefa: 2007.

Acresce, no entanto, que este observatório foi criado em 1998 (Lei 30/98, de 13 de Julho). Por incrível que possa parecer, o PAIPDI, criado em 2006, estabelece como meta a redefinição e - pasme-se - a implementação de um observatório criado 8 anos antes.

Para terminar, este observatório - sem site, sem telefone, sem fax, eventualmente sem localização – ainda não viu, nem em 2007 nem em 2008, a sua missão redefinida nem foi ainda, de acordo com o PAIPDI, implementado... mesmo que, no art. 7º do diploma que o cria, se refira que o Observatório para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência será instalado três meses após a entrada em vigor da presente lei [Lei 30/98, de 13 de Julho].

Por, com toda a certeza, ineficácia do escriba, não foi, por outro lado, possível identificar a composição deste observatório.