Pessoas com deficiência: entre 650 a 780 milhões de pessoas no mundo, segundo dados do departamento de estatística das Nações Unidas. 10 a 12% da população mundial. Muita gente, portanto.
Talvez por isso, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tenha sido o tratado sobre Direitos Humanos mais rapidamente negociado em toda a história das organizações.
Nada propriamente mau, é certo, mas há que esperar: há que saber, por exemplo, se os 127 países que já assinaram, até à data, o acordo, vão mesmo cumpri-lo.
O tratado será oficialmente ratificado amanhã. No entanto, há ainda que saber se estes 127 países irão assinar um outro tratado internacional – o Protocolo Opcional à convenção. 71 já o fizeram. O Protocolo estabelece a possibilidade de qualquer pessoa – com ou sem deficiência - poder, esgotados os meios nacionais de reivindicação dos seus direitos, recorrer às Nações Unidas de modo a que o tratado não seja apenas um papel com letras. O Protocolo estabelece, ainda, a possibilidade das Nações Unidas verificarem na práctica se a convenção está, de facto, a ser aplicada em cada um dos países que disseram “que sim”.
Uma convenção deste tipo é um documento de princípio, pensada por países em que ainda haverá princípios, que apenas pode ser encarada como útil se servir de base a legislação para cumprir e não apenas, como muito, mas mesmo muito de perto se faz, para decorar.
Um dado interessante: o primeiro país a assinar e a ratificar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Protocolo Opcional - fê-lo logo no primeiro dia em que pôde - foi a Jamaica...
Talvez por isso, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tenha sido o tratado sobre Direitos Humanos mais rapidamente negociado em toda a história das organizações.
Nada propriamente mau, é certo, mas há que esperar: há que saber, por exemplo, se os 127 países que já assinaram, até à data, o acordo, vão mesmo cumpri-lo.
O tratado será oficialmente ratificado amanhã. No entanto, há ainda que saber se estes 127 países irão assinar um outro tratado internacional – o Protocolo Opcional à convenção. 71 já o fizeram. O Protocolo estabelece a possibilidade de qualquer pessoa – com ou sem deficiência - poder, esgotados os meios nacionais de reivindicação dos seus direitos, recorrer às Nações Unidas de modo a que o tratado não seja apenas um papel com letras. O Protocolo estabelece, ainda, a possibilidade das Nações Unidas verificarem na práctica se a convenção está, de facto, a ser aplicada em cada um dos países que disseram “que sim”.
Uma convenção deste tipo é um documento de princípio, pensada por países em que ainda haverá princípios, que apenas pode ser encarada como útil se servir de base a legislação para cumprir e não apenas, como muito, mas mesmo muito de perto se faz, para decorar.
Um dado interessante: o primeiro país a assinar e a ratificar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Protocolo Opcional - fê-lo logo no primeiro dia em que pôde - foi a Jamaica...
fonte: UN
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